Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

INSS dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados

Resolução nº 485, regulamenta o arts. 298 e 299 da IN nº 77/2015

Publicado por Gustavo Beirão
há 9 anos

Foi publicada a RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 485, DE 08 DE JULHO DE 2015, que estabelece as rotinas e procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica do INSS para inspeção no ambiente de trabalho dos segurados.

As finalidades das inspeções são:

  • reconhecer tecnicamente o nexo entre o trabalho e o agravo;
  • verificar se existe, por parte da empresa, cumprimento quanto às normas de segurança e higiene do trabalho;
  • verificar a adoção e o uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador;
  • constatar se a doença ou lesão invocada como causa do benefício junto ao INSS é pré-existente ou não ao ingresso no Regime Geral de Previdência Social, excetuando-se os casos de progressão ou agravamento;
  • verificar se as informações contidas no PPP estão em concordância com o LTCAT utilizado como base para sua fundamentação, com fins à aposentadoria especial;
  • confirmar se as informações contidas LTCAT estão em concordância com o ambiente de trabalho inspecionado, com fins à aposentadoria especial; e
  • avaliar a compatibilidade da capacidade laborativa do reabilitando frente ao posto de trabalho de origem e frente ao posto de trabalho proposto pelo empregador.

Conforme o ato normativo, o responsável pela inspeção no ambiente de trabalho emitirá cópia do relatório para o Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador com a finalidade de arquivamento e formação de banco de laudos, bem como para a Agência da Previdência Social - APS, onde o segurado tenha solicitado o benefício, que deverá ser anexado aos antecedentes médico-periciais ou peça concessória da aposentadoria especial, ou em casos de avaliação em Reabilitação Profissional ao prontuário, conforme o caso.

Benefício por incapacidade, aposentadoria especial e reabilitação profissional

INSS dispe sobre procedimentos a serem adotados pela Percia Mdica na inspeo no ambiente de trabalho dos segurados

A inspeção possibilitará, por exemplo, a transformação de um benefício por incapacidade previdenciário para um acidentário, sendo reconhecido o nexo entre o trabalho e o agravo.

Também é possível confirmar se tanto o LTCAT, quento o PPP, numa análise do benefício de aposentadoria especial, estão realmente reproduzindo as verdadeiras condições às quais o trabalhador está exposto durante a sua jornada de trabalho.

Quanto à Reabilitação Profissional, a inspeção no ambiente de trabalho vai proporcionar ao INSS avaliar se aquele ambiente está compatível com a absorção do trabalhador submetido à reabilitação profissional.

Resolução nº 485 e IN nº 77

A Resolução vem ao encontro do disposto no artigo 298 da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, que prevê a possibilidade da Perícia Médica do INSS inspecionar o ambiente de trabalho, sempre que julgar, necessário quando da análise dos requerimentos, recursos e revisões que envolvam a caracterização de atividade exercidas em condições especiais.

Além disso, as inspeções já realizadas em outros processos administrativos poderão ser utilizadas e anexadas no processo em análise, caso haja coincidência fática relativa à empresa, setor, atividades, condições e local de trabalho.

O (s) servidor (es) responsável (eis) pela realização da inspeção no ambiente de trabalho fará(ão) jus ao recebimento, a título de indenização, do valor estabelecido no parágrafo único do art. 357 do Regulamento da Previdência Social, hoje no valor de R$ 71,63, conforme RESOLUÇÃO Nº 481 /PRES/INSS, DE 17 DE ABRIL DE 2015.

Na prática, não há uma obrigatoriedade do INSS inspecionar os ambientes de trabalho, mas com a publicação da resolução surge mais uma maneira de se comprovar se a empresa cumpre ou não com as medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

  • Sobre o autorGustavo Beirão
  • Publicações43
  • Seguidores348
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2631
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-dispoe-sobre-procedimentos-a-serem-adotados-pela-pericia-medica-na-inspecao-no-ambiente-de-trabalho-dos-segurados/206830028

Informações relacionadas

Martins Advogados Associados, Advogado
Artigoshá 5 anos

PPP e LTCAT como Proteção aos direitos do Trabalhador e Segurado do INSS que de qualquer forma prestam serviço à empresa.

Karen Blanco, Advogado
Artigoshá 2 anos

Acidente de Trabalho

Albaniza Santos Souza, Advogado
Artigoshá 5 anos

Perícia Médica Previdenciária In Loco

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-32.2015.4.01.9199

Jimmy Pierry Garate, Advogado
Artigoshá 6 anos

Diferença entre perícia administrativa no INSS e perícia Judicial em casos de pedidos de auxílios previdenciários.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)