- Seguridade Social
- Salário Maternidade
- Benefício Assistencial de Prestação Continuada
- Benefício Assistencial
- Aedes Aegypti
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- Microcefalia
- Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993
- Direito Previdenciário
- Febre Chikungunya
- BPC/LOAS
- Zika Vírus
- Zika e Chikungunya
- Lei nº 13.301 de 27 de Junho de 2016
Lei amplia período do salário-maternidade para mães de crianças com microcefalia
Também foi estabelecido prazo de 3 anos para benefício assistencial para crianças vítimas do mosquito Aedes aegypti.
Foi publicada a Lei 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre medidas a serem adotadas na contenção das doenças causadas pelos vírus da dengue, do chikungunya e da zika.
No entanto, a lei também trouxe alterações no Benefício da Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e no salário-maternidade.
De acordo com a norma, a criança vítima de microcefalia fará jus ao BPC/LOAS temporário, pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, desde que comprovada a situação de miserabilidade do grupo familiar, nos termos da Lei 8.742/93. O benefício será concedido após a cessação do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
Também de acordo com a Lei, a licença-maternidade e o salário-maternidade, nos casos de mães que tiverem filhos acometidos por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, serão concedidos pelo prazo de 180 dias.
A extensão do salário-maternidade em mais 60 dias aplicar-se-á também à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa que tiverem filhos vítimas de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
3 Comentários
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Ótimos esclarecimentos! Sem dúvida representa o atendimento de uma necessidade social e de saúde pública. E vamos em frente, que certamente nos trará muitas discussões jurídicas. Abs continuar lendo
Com certeza, Dra. Debora, a tendência moderna dos mecanismos de proteção social é focar nas necessidades sociais e não apenas nos riscos sociais. Estes cobertos pelo seguro social (previdência contributiva e de filiação obrigatória para quem exerce atividade remunerada) e aquelas cobertas pela seguridade social (para quem dela necessitar independente de contribuições).
Grande abraço! continuar lendo
Acho que as pessoas não se atentam ao problema. Breve mulher só conseguirá emprego se for em concurso. continuar lendo