Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Peritos Médicos do INSS questionam MP 664/14 que permite a contratação de médicos fora do quadro para agilizar perícias

Dito e feito! Conforme já tinha dito em sala de aula, os peritos do INSS não iriam ficar quietos diante da possibilidade de outros médicos realizarem perícias. Agora é aguardar o julgamento da ADIN 5272.

Publicado por Gustavo Beirão
há 9 anos

Peritos Mdicos do INSS questionam MP 66414 que permite a contratao de mdicos fora do quadro para agilizar percias

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5272, com pedido de medida liminar, questionando parte dos artigos e da Medida Provisória 664/2014, que modificou normas sobre a contratação de médicos terceirizados e empresas conveniadas para exercerem perícia médica da Previdência Social.

A MP, no seu artigo 1º, incluiu o parágrafo 5º no artigo 60 da Lei 8.213/1991 e, em seu artigo , excluiu o termo “privativamente” do artigo da Lei 10.876/2004. Segundo a associação, as modificações permitem que médicos terceirizados e empresas privadas conveniadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exerçam atividades típicas de Estado, desempenhadas pelos integrantes da carreira de peritos médicos da Previdência Social, que consistem na averiguação do direito à percepção de benefícios previdenciários.

Para a instituição, a medida enfraquece a categoria e burla a exigência constitucional do concurso público. “Os permissivos legais impugnados atentam contra os princípios da eficiência (médicos sem vínculo estatutários receberão por perícia) e da impessoalidade (concessão de benefícios autorizada por perícia médica realizada no âmbito das empresas privadas conveniadas) previstos na Constituição Federal (CF) que tratam da exigência do concurso público e da contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público”, afirma.

A ANMP defende ainda que a atividade desenvolvida no âmbito do INSS é típica de Estado e, por essa razão, não pode ser delegada a terceiros. “A realização de perícias por entidades privadas e por médicos não treinados e não capacitados para tanto, que não possuem vínculo estatutário com a Administração Pública, causa distorções no sistema previdenciário brasileiro, potenciais danos ao erário e prejuízos ao próprio segurado”, explica.

Salienta também que a exceção à exigência constitucional do concurso público, prevista no inciso IX do artigo 37, compreende as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (contratos temporários). No entanto, para a ANMP, não é o caso das normas em análise, uma vez que estas permitem que a realização de perícias médicas por terceiros ocorra por tempo indeterminado e sem a justificativa de excepcional interesse público para a adoção da medida.

Além disso, a entidade adverte que a terceirização do serviço a profissional sem a qualificação técnica necessária e sem compromisso com o Poder Público que o vínculo estatutário proporciona é negligenciar a atividade desenvolvida pelo perito médico da Previdência Social. “A estabilidade a que têm direito os ocupantes do cargo de peritos médicos permite que as perícias médicas sejam realizadas de maneira imparcial e sem pressão externa e interna. Diferentemente, isso pode não ocorrer com os médicos credenciados, que, por conta da precariedade do vínculo, podem sucumbir a pressões que, porventura, venham a sofrer para conceder ou negar benefícios”, disse.

Quanto ao argumento utilizado pelo INSS de escassez de pessoal, a entidade explica que o instrumento adequado para a resolução da questão não é a terceirização, e sim a realização de novo concurso público.

Por fim, pede que seja concedida medida liminar, suspendendo a aplicação dos dispositivos e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais nas partes impugnadas.

A relatora da ADI 5272 é a ministra Rosa Weber.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=288350

  • Sobre o autorGustavo Beirão
  • Publicações43
  • Seguidores348
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1678
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/peritos-medicos-do-inss-questionam-mp-664-14-que-permite-a-contratacao-de-medicos-fora-do-quadro-para-agilizar-pericias/183108037

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 9 anos

Ação sobre terceirização de perícia médica para o INSS será julgada diretamente no mérito

Gustavo Escobar, Advogado
Artigoshá 5 anos

Autismo aposenta? Saiba quais são os benefícios do INSS que o autista pode receber

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5272 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-87.2015.1.00.0000

Marcus Barros, Advogado
Artigoshá 8 anos

O dano moral em decorrência de erro médico nas perícias do INSS

Ministério Da Previdência Social
Notíciashá 14 anos

PERÍCIA: INSS define normas para credenciamento de peritos médicos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)