Regulamentada aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos
Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União
Foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos.
A Lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 88, de 7 de maio de 2015, que alterou o Art. 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
A E. C nº 88/15 já tinha estabelecido a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória apenas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, independente da edição de Lei Complementar.
Com a publicação da Lei Complementar, todos os servidores públicos"ganharão" 5 anos a mais para manterem-se como ativos nos seus órgãos.
18 Comentários
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Não existe direito adquirido contra a Constituição. É, solenemente, destruído. continuar lendo
Obrigada Professor!!! Então os servidores públicos podem aposentar-se compulsoriamente aos 70 anos ou se preferirem podem ficar até completar 75 anos. ?? é isso, entende bem???
Valeu Doutor!
:) continuar lendo
Disponha, Tânia.
Na verdade a aposentadoria compulsória só será concedida aos 75 anos e não mais aos 70.
Como o próprio nome já diz, o servidor não tem a opção de escolher trabalhar, por exemplo, até os 75 anos e 6 meses. Ele será compulsoriamente aposentado pela Administração aos 75 anos.
Mas se ele preencher os demais requisitos para alguma regra de aposentadoria antes dos 75 ele também poderá se aposentar, porém não será compulsoriamente, e sim voluntariamente, ou por invalidez.
Obrigado pela sua participação! continuar lendo
Ahhh sim agora compreende, você é sensacional Doutor, sucesso na tua vida e na tua carreira! Até mais! continuar lendo
Vc tem algum artigo sobre a desaposentação??? continuar lendo
Sim, Tânia tenho 2 publicados, seguem os links:
http://gustavoba.jusbrasil.com.br/artigos/159465300/entendendoadesaposentacaoaluz-dos-seus-aspectos-polemicosepraticos
http://gustavoba.jusbrasil.com.br/artigos/126614804/ação-de-desaposentacao-quanto-antes-ajuizar-melhor?ref=home&utm_medium=googleplus&utm_source=jusbrasil&utm_campaign=socialsharer&utm_content=artigo continuar lendo
Ótimo vou ler, obrigada! continuar lendo
Boa noite, Dr. Gustavo. Obrigada pelos esclarecimentos. Por favor, tire-me uma dúvida. Minha prima completará 70 anos de idade no dia 20/12. Ela é professora do ensino fundamental, municipal, efetiva. Ela tinha interesse e precisa continuar trabalhando. A direção da escola fez ela fazer o pedido de aposentadoria em 10/2015. Foi publicada a concessão em 11/2015 na Secretaria da Prefeitura. Mas, ela quer reverter e continuar trabalhando mediante o fundamento dessa lei que foi publicada antes que ela completasse os 70 anos. Pergunto? Qual caminho podemos tomar? Há possibilidade de reversão? Ninguém melhor que o Senhor para nos orientar. Desde já, muito obrigada pela atenção e generosidade continuar lendo