Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Publicado decreto que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos para a ocupação dos cargos comissionados na administração pública federal.

Novos critérios somente se aplicam às nomeações e às designações posteriores à entrada em vigor do ato.

Publicado por Gustavo Beirão
há 5 anos

Foi publicado no Diário Oficial da União de 18/03/2019 o DECRETO Nº 9.727, DE 15 DE MARÇO DE 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

De acordo com a regulamentação, as novas nomeações para cargos (DAS) e funções (FCPE) comissionadas deverão observar os critérios gerais mínimos que incluem: idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Ocupação de DAS e FCPE de níveis 2 e 3

Além dos critérios gerais mínimos os ocupantes de DAS ou de FCPE de níveis 2 e 3 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, um ano;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;

IV - ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou

V - ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.

Ocupação de DAS e FCPE de nível 4

Os ocupantes de DAS ou de FCPE de nível 4 atenderão - além dos critérios gerais mínimos - no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

Ocupação de DAS e FCPE de níveis 5 e 6

Já os ocupantes de DAS e FCPE de níveis 5 e 6 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, além dos critérios gerais mínimos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

Até 15 de janeiro de 2020 os órgãos e as entidades deverão manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do Grupo-DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6, alocados em suas estruturas regimentais ou seus estatutos, conforme os critérios mínimos estabelecidos no Decreto e o modelo definido em ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Ações de capacitação e processo seletivo

As ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal necessárias à ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança constarão do plano de capacitação dos órgãos e das entidades.

O decreto prevê ainda a possibilidade de realização de processo seletivo destinado a subsidiar a escolha para a ocupação de DAS ou FCPE, cuja participação dos candidatos não gerará direito à nomeação ou designação.

O decreto entra em vigor em 15 de maio de 2019, portanto, suas disposições somente se aplicarão às nomeações e designações posteriores a essa data.

  • Sobre o autorGustavo Beirão
  • Publicações43
  • Seguidores348
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações779
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicado-decreto-que-dispoe-sobre-os-criterios-o-perfil-profissional-e-os-procedimentos-para-a-ocupacao-dos-cargos-comissionados-na-administracao-publica-federal/686747160

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 9 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 6 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL

Waldemar Ramos Junior, Advogado
Artigoshá 10 anos

Os Servidores Públicos têm direito à Aposentadoria Especial?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)