Pessoa com HIV/Aids não precisará mais ser submetido à perícia médica no INSS
Lei publicada em 21/06/2019 dispensa a exigência feita aos demais beneficiários
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 21/06/2019, a Lei nº 13.847, de 19 de Junho de 2019, que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.
A lei altera a redação do § 5º do artigo 43 da Lei nº 8.213/91, que tinha sido incluído pela Medida Provisória nº 767, de 6/01/2017, convertida na Lei nº 13.457, de 26/06/2017, e previa que qualquer segurado aposentado por invalidez poderia ser convocado a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram o direito ao benefício, salvo se o mesmo já tivesse 55 anos de idade ou mais e, também, já tivesse em gozo da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu por mais de 15 anos, ou após completarem 60 anos de idade.
Portanto, a partir de hoje (21) tanto os segurados que portam o vírus HIV, como aqueles onde o estágio mais avançado de presença do vírus no organismo desencadeou a síndrome da AIDS (doença) não precisarão mais se submeter à reavaliação da perícia médica no INSS para terem seus benefícios mantidos.
Para maiores informações sobre a diferença entre vírus HIV e a doença causada por este vírus (AIDS) acesse: https://unaids.org.br/2017/03/voce-sabeoqueehiveo-queeaids/
4 Comentários
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Bom dia, excelente noticia. Mas como fica o segurado que ja foi submetido a nova pericia e teve o beneficio cessado estando em recebimento de salário recuperação? Sera necessaraio o ingresso de Ação judicial para o reestabelecimento? continuar lendo
Se a perícia já foi feita antes da vigência da lei, só resta entrar com ação de restabelecimento de benefício. continuar lendo
Olá boa noite estou na lista dos que não pode ser mais convocado para perícia médica está na lei que estou isento mais hoje recebi uma carta do INSS para mi comparecer em dezembro que faz 2 anos que estou aposentado para fazer perícia o que eu devo fazer , já que está na lei que não posso ser convocado. continuar lendo
Esta justa a simples alteração tem matéria para um tratado de direito a meu ver.
Só a aplicação dos princípios da equidade e isonomia de tratamento poderia estender os efeitos retroativamente, inclusive aos benefícios já cessados.
Vai ao STF a questão. continuar lendo