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20 de Abril de 2024

Portaria do INSS normatiza as notificações feitas aos seus beneficiários nos processos de revisão de benefícios.

Publicado por Gustavo Beirão
há 4 anos

Foi publicada a PORTARIA CONJUNTA Nº 18/DIRBEN/PFE/INSS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que disciplina a emissão de notificações aos interessados nos processos de revisão de benefícios, com vistas a assegurar-lhes o direito à Ampla Defesa e Contraditório.

As revisões fazem parte de um programa permanente do INSS que visa corrigir disfunções, apurar irregularidades, cessar pagamentos indevidos e promover o ressarcimento ao Erário, conforme dispõe o art. 69 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991.

Segundo a Portaria, considera-se notificação a comunicação formal que cumpre a tarefa de informar a parte interessada no processo sobre um acontecimento, exigência ou decisão, com mecanismos para verificar a ciência do interessado. Os atos que resultem em possibilidade de exercício de direito, restrição de direitos, decisões e atos de outra natureza de seu interesse, devem ser notificados aos beneficiários.

Consideram-se válidas as notificações que comunicam os atos do processo de revisão de autotutela quando realizadas das seguintes formas:

I – preferencialmente por rede bancária ou por meio eletrônico, conforme previsto em regulamento;

II – por via postal, por carta registrada;

III – pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou

IV – por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado, referente à comunicação por via postal.

Para ler a portaria na íntegra clique aqui.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-do-inss-normatiza-as-notificacoes-feitas-aos-seus-beneficiarios-nos-processos-de-revisao-de-beneficios/937671468

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